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O DeCA entrou em vigor: o que muda desde 5 de outubro

Desde 5 de outubro de 2026 o documento de controle do transporte na Espanha só vale em formato eletrônico, sem período de carência. O que a fiscalização pede, quanto custa não ter o documento, quem está isento e o que fazer se você ainda não está pronto.

Driver holds up a phone showing the DeCA QR code.
5 min de leitura
Routal Team

Por Routal Team

Especialistas de operações e produto focados em conteúdo logístico prático. LinkedIn

Desde 5 de outubro de 2026, o documento administrativo de controle do transporte rodoviário de cargas na Espanha só vale em formato eletrônico. Chama-se DeCA e não há período de carência: o Ministério dos Transportes espanhol deixou isso por escrito em sua FAQ oficial. Um envio que sai com o documento em papel está fora da norma.

Este não é o guia completo. Ele já existe em DeCA: guia prático e checklist e, com todas as fontes, na nossa página do DeCA. Aqui está o que mudou desde 5 de outubro de 2026, na ordem em que você vai encontrar.

O que a fiscalização pode pedir desde 5 de outubro

Um DeCA por envio, gerado antes de o serviço começar. É um PDF com QR code. O agente escaneia e baixa o documento de um endereço web direto, sem usuário nem senha. O motorista leva uma cópia com o QR, no celular ou impressa.

O que não vale mais: o documento em papel, uma foto do papel ou um escaneado. O DeCA nasce digital. Anotações à mão em uma cópia impressa também não contam.

Os dados são os de sempre, do artigo 6 da Ordem FOM/2861/2012: embarcador contratual (nome, CIF e endereço), transportador efetivo (nome e CIF), origem e destino, natureza e peso da mercadoria, data e placa do veículo, com trator e reboque se for um conjunto.

Assinar não é obrigatório. Se assinar, a assinatura precisa ser eletrônica avançada ou qualificada. E cada documento é guardado por pelo menos um ano.

A multa, em números

  • Não ter o DeCA, ou tê-lo sem preencher ou sem dados essenciais: infração grave, de 401 a 600 € (artigo 141.17 da LOTT, sancionado pelo 143.1.d).
  • Falsificar os dados: infração muito grave, de 4.001 a 6.000 € (artigo 140.9).
  • Os dois respondem: o embarcador contratual e o transportador efetivo. O embarcador só fica isento se provar que o documento foi emitido.

Se aplica a você? O teste de dois minutos

  1. Você transporta mercadoria de terceiros e cobra pelo transporte? Se não, porque entrega o que vende com veículos e equipe próprios, é transporte privado complementar e não precisa de DeCA. Mas leve a bordo o que comprove que a mercadoria é sua, que o veículo é da sua empresa e que o motorista é funcionário (artigo 102.3 da LOTT). É isso que a fiscalização vai conferir.
  2. Faz transporte para terceiros, mas é encomenda, mudança ou veículo de até 2 toneladas de peso bruto total? Isento. Encomenda é a coleta ou entrega de poucos volumes que uma pessoa movimenta só com o equipamento do veículo. O limite sobe para 2,5 toneladas em vans de combustíveis alternativos que não ganham capacidade de carga.
  3. Transporte internacional? Ali valem os documentos das convenções assinadas pela Espanha. O eCMR segue voluntário; explicamos na página do eCMR.
  4. Todos os demais: DeCA desde 5 de outubro de 2026. Inclusive se você é quem contrata o transporte, porque então é o embarcador contratual.

Quatro ideias que circulam e não são verdade

«É preciso subir os DeCA em uma plataforma do Ministério.» Essa plataforma não existe. Cada empresa gera seus PDFs com software próprio ou de um fornecedor e os guarda no próprio repositório. Pode estar em qualquer domínio e não precisa ser comunicado antes.

«É preciso certificar o software.» Não. A certificação é das plataformas eFTI, o marco europeu que chega em 2027. Outra coisa.

«Meu eCMR vale como DeCA.» Só se trouxer todos os dados do artigo 6 e cumprir o formato eletrônico: QR code e download direto. Caso contrário, não.

«Nas primeiras semanas vão pegar leve.» O Ministério diz o contrário: o período de adaptação foram os dez meses desde a Lei 9/2025, e não há nenhuma fase sem sanção prevista depois de 5 de outubro.

Se você contrata transportadores, isso também é com você

Você é o embarcador contratual. Peça o PDF com QR antes de a carga sair e guarde por um ano. Se o seu transportador subcontrata, o DeCA é formalizado pelo último da cadeia, o transportador efetivo, e por quem o contrata, que passa a ser o embarcador contratual. A responsabilidade desce pela cadeia, mas a sua não desaparece até você poder provar que o documento foi emitido.

Se ainda não está pronto: o plano em cinco passos

  1. Primeiro: pare de emitir papel. Qualquer envio que saia precisa do seu PDF com QR.
  2. Decida quem gera. Seu software de rotas, se fizer isso, ou um fornecedor de DeCA. Nada a certificar nem a registrar.
  3. Teste de fora. Com o celular de um motorista e fora da sua rede, escaneie o QR e confira se o PDF baixa sem pedir login.
  4. Repositório com um ano de retenção. O PDF precisa continuar baixável por pelo menos um ano.
  5. Avise os embarcadores e transportadores com quem trabalha: quem emite e quem guarda. Ninguém deve supor que o outro lado está fazendo.

Como a Routal faz

A Routal gera o DeCA de cada envio que a sua frota entrega, direto da rota. Os dados já estão lá: embarcador, transportador, origem, destino, mercadoria, data e placa. Ao enviar a rota ao motorista, cada envio sai com seu PDF e seu QR code; a fiscalização baixa diretamente e o documento fica guardado por um ano. O canhoto assinado e o comprovante de entrega com foto, assinatura e localização continuam na mesma parada.

Dois limites, para ninguém se surpreender: a Routal cobre a entrega com a sua própria frota, então os envios que você subcontrata a outro transportador são documentados por ele; e o eCMR do transporte internacional nós não emitimos.

Se quiser ver com as suas rotas, solicite uma demo.

Perguntas frequentes

Desde quando o DeCA é obrigatório?+

Desde 5 de outubro de 2026. A oitava disposição transitória da Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável fixou a data: dez meses após a entrada em vigor da lei. Não há período de carência nem fase sem sanção depois dessa data.

Uma foto ou um escaneado do documento em papel vale?+

Não. O DeCA precisa ser gerado como PDF eletrônico com um QR code que leve a um endereço web de download direto, sem login. Papel, fotos e escaneados não cumprem, e anotações à mão também não.

Qual é a multa por não ter o DeCA?+

É infração grave: de 401 a 600 € (artigo 141.17 da LOTT). Falsificar os dados é muito grave: de 4.001 a 6.000 € (artigo 140.9). Embarcador contratual e transportador efetivo respondem juntos; o embarcador só fica isento se provar que o documento foi emitido.

Preciso me registrar em alguma plataforma do Ministério?+

Não. O Ministério não tem aplicativo nem repositório para o DeCA. Cada empresa gera seus PDFs com software próprio ou de um fornecedor e os guarda no próprio repositório, em qualquer domínio e sem comunicar. Também não é preciso certificar o software.

A Routal emite o DeCA?+

Sim, para os envios que a sua própria frota entrega: gera direto da rota como PDF com QR code e download direto para a fiscalização, e guarda por um ano. Os envios que você subcontrata são documentados pelo transportador, e o eCMR do transporte internacional nós não emitimos.

Principais pontos

Desde 5 de outubro de 2026 o documento de controle só vale em formato eletrônico: PDF com QR code e download direto. Não há período de carência.

Não ter o DeCA, ou tê-lo incompleto, é infração grave: de 401 a 600 €. Falsificá-lo, de 4.001 a 6.000 €. Embarcador e transportador respondem juntos.

Não se aplica se você entrega mercadoria própria com veículos e equipe próprios, nem a encomendas, mudanças ou veículos de até 2 toneladas.

Não existe plataforma do Ministério nem software a certificar: cada empresa guarda seus PDFs no próprio repositório.

A Routal gera o DeCA de cada envio que a sua frota entrega, direto da rota.

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