O DeCA entrou em vigor: o que muda desde 5 de outubro
Desde 5 de outubro de 2026 o documento de controle do transporte na Espanha só vale em formato eletrônico, sem período de carência. O que a fiscalização pede, quanto custa não ter o documento, quem está isento e o que fazer se você ainda não está pronto.


Por Routal Team
Especialistas de operações e produto focados em conteúdo logístico prático. LinkedIn
Desde 5 de outubro de 2026, o documento administrativo de controle do transporte rodoviário de cargas na Espanha só vale em formato eletrônico. Chama-se DeCA e não há período de carência: o Ministério dos Transportes espanhol deixou isso por escrito em sua FAQ oficial. Um envio que sai com o documento em papel está fora da norma.
Este não é o guia completo. Ele já existe em DeCA: guia prático e checklist e, com todas as fontes, na nossa página do DeCA. Aqui está o que mudou desde 5 de outubro de 2026, na ordem em que você vai encontrar.
O que a fiscalização pode pedir desde 5 de outubro
Um DeCA por envio, gerado antes de o serviço começar. É um PDF com QR code. O agente escaneia e baixa o documento de um endereço web direto, sem usuário nem senha. O motorista leva uma cópia com o QR, no celular ou impressa.
O que não vale mais: o documento em papel, uma foto do papel ou um escaneado. O DeCA nasce digital. Anotações à mão em uma cópia impressa também não contam.
Os dados são os de sempre, do artigo 6 da Ordem FOM/2861/2012: embarcador contratual (nome, CIF e endereço), transportador efetivo (nome e CIF), origem e destino, natureza e peso da mercadoria, data e placa do veículo, com trator e reboque se for um conjunto.
Assinar não é obrigatório. Se assinar, a assinatura precisa ser eletrônica avançada ou qualificada. E cada documento é guardado por pelo menos um ano.
A multa, em números
- Não ter o DeCA, ou tê-lo sem preencher ou sem dados essenciais: infração grave, de 401 a 600 € (artigo 141.17 da LOTT, sancionado pelo 143.1.d).
- Falsificar os dados: infração muito grave, de 4.001 a 6.000 € (artigo 140.9).
- Os dois respondem: o embarcador contratual e o transportador efetivo. O embarcador só fica isento se provar que o documento foi emitido.
Se aplica a você? O teste de dois minutos
- Você transporta mercadoria de terceiros e cobra pelo transporte? Se não, porque entrega o que vende com veículos e equipe próprios, é transporte privado complementar e não precisa de DeCA. Mas leve a bordo o que comprove que a mercadoria é sua, que o veículo é da sua empresa e que o motorista é funcionário (artigo 102.3 da LOTT). É isso que a fiscalização vai conferir.
- Faz transporte para terceiros, mas é encomenda, mudança ou veículo de até 2 toneladas de peso bruto total? Isento. Encomenda é a coleta ou entrega de poucos volumes que uma pessoa movimenta só com o equipamento do veículo. O limite sobe para 2,5 toneladas em vans de combustíveis alternativos que não ganham capacidade de carga.
- Transporte internacional? Ali valem os documentos das convenções assinadas pela Espanha. O eCMR segue voluntário; explicamos na página do eCMR.
- Todos os demais: DeCA desde 5 de outubro de 2026. Inclusive se você é quem contrata o transporte, porque então é o embarcador contratual.
Quatro ideias que circulam e não são verdade
«É preciso subir os DeCA em uma plataforma do Ministério.» Essa plataforma não existe. Cada empresa gera seus PDFs com software próprio ou de um fornecedor e os guarda no próprio repositório. Pode estar em qualquer domínio e não precisa ser comunicado antes.
«É preciso certificar o software.» Não. A certificação é das plataformas eFTI, o marco europeu que chega em 2027. Outra coisa.
«Meu eCMR vale como DeCA.» Só se trouxer todos os dados do artigo 6 e cumprir o formato eletrônico: QR code e download direto. Caso contrário, não.
«Nas primeiras semanas vão pegar leve.» O Ministério diz o contrário: o período de adaptação foram os dez meses desde a Lei 9/2025, e não há nenhuma fase sem sanção prevista depois de 5 de outubro.
Se você contrata transportadores, isso também é com você
Você é o embarcador contratual. Peça o PDF com QR antes de a carga sair e guarde por um ano. Se o seu transportador subcontrata, o DeCA é formalizado pelo último da cadeia, o transportador efetivo, e por quem o contrata, que passa a ser o embarcador contratual. A responsabilidade desce pela cadeia, mas a sua não desaparece até você poder provar que o documento foi emitido.
Se ainda não está pronto: o plano em cinco passos
- Primeiro: pare de emitir papel. Qualquer envio que saia precisa do seu PDF com QR.
- Decida quem gera. Seu software de rotas, se fizer isso, ou um fornecedor de DeCA. Nada a certificar nem a registrar.
- Teste de fora. Com o celular de um motorista e fora da sua rede, escaneie o QR e confira se o PDF baixa sem pedir login.
- Repositório com um ano de retenção. O PDF precisa continuar baixável por pelo menos um ano.
- Avise os embarcadores e transportadores com quem trabalha: quem emite e quem guarda. Ninguém deve supor que o outro lado está fazendo.
Como a Routal faz
A Routal gera o DeCA de cada envio que a sua frota entrega, direto da rota. Os dados já estão lá: embarcador, transportador, origem, destino, mercadoria, data e placa. Ao enviar a rota ao motorista, cada envio sai com seu PDF e seu QR code; a fiscalização baixa diretamente e o documento fica guardado por um ano. O canhoto assinado e o comprovante de entrega com foto, assinatura e localização continuam na mesma parada.
Dois limites, para ninguém se surpreender: a Routal cobre a entrega com a sua própria frota, então os envios que você subcontrata a outro transportador são documentados por ele; e o eCMR do transporte internacional nós não emitimos.
Se quiser ver com as suas rotas, solicite uma demo.
Perguntas frequentes
Desde quando o DeCA é obrigatório?+
Desde 5 de outubro de 2026. A oitava disposição transitória da Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável fixou a data: dez meses após a entrada em vigor da lei. Não há período de carência nem fase sem sanção depois dessa data.
Uma foto ou um escaneado do documento em papel vale?+
Não. O DeCA precisa ser gerado como PDF eletrônico com um QR code que leve a um endereço web de download direto, sem login. Papel, fotos e escaneados não cumprem, e anotações à mão também não.
Qual é a multa por não ter o DeCA?+
É infração grave: de 401 a 600 € (artigo 141.17 da LOTT). Falsificar os dados é muito grave: de 4.001 a 6.000 € (artigo 140.9). Embarcador contratual e transportador efetivo respondem juntos; o embarcador só fica isento se provar que o documento foi emitido.
Preciso me registrar em alguma plataforma do Ministério?+
Não. O Ministério não tem aplicativo nem repositório para o DeCA. Cada empresa gera seus PDFs com software próprio ou de um fornecedor e os guarda no próprio repositório, em qualquer domínio e sem comunicar. Também não é preciso certificar o software.
A Routal emite o DeCA?+
Sim, para os envios que a sua própria frota entrega: gera direto da rota como PDF com QR code e download direto para a fiscalização, e guarda por um ano. Os envios que você subcontrata são documentados pelo transportador, e o eCMR do transporte internacional nós não emitimos.
Desde 5 de outubro de 2026 o documento de controle só vale em formato eletrônico: PDF com QR code e download direto. Não há período de carência.
Não ter o DeCA, ou tê-lo incompleto, é infração grave: de 401 a 600 €. Falsificá-lo, de 4.001 a 6.000 €. Embarcador e transportador respondem juntos.
Não se aplica se você entrega mercadoria própria com veículos e equipe próprios, nem a encomendas, mudanças ou veículos de até 2 toneladas.
Não existe plataforma do Ministério nem software a certificar: cada empresa guarda seus PDFs no próprio repositório.
A Routal gera o DeCA de cada envio que a sua frota entrega, direto da rota.
Por Routal Team
Especialistas de operações e produto focados em conteúdo logístico prático. LinkedIn
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